A corrida realizada na Praça de touros da ilha Terceira no passado domingo, dia 20 de junho, foi ilegal.
Na sexta-feira foi decretado luto nacional de dois dias, devido à morte de José Saramago, para os dias 19 e 20 de junho. Segundo o recentemente aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A (Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores), durante períodos de luto nacional não podem ser realizados espectáculos tauromáquicos:
Artigo 12.º
Proibição e cancelamento do licenciamento
1 — Não podem ser realizados espectáculos tauromáquicos:
a) Na data de realização de actos eleitorais ou referendos de qualquer natureza;
b) Quando tenha sido decretado luto nacional ou regional.
A atitude do mundo das touradas não deixa de ser surpreendente. Primeiro fazem todo o possível para ter uma lei retrógrada sobre os espectáculos tauromáquicos. E logo desrespeitam essa mesma lei quando não dá jeito!
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Era o que mais faltava não realizar a tourada, por um luto que não houve razão nenhuma de existir.
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