quinta-feira, 23 de junho de 2011

"ABANDONO ANIMAL-VERGONHA DA NOSSA SOCIEDADE!"

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MAIS UM ANIMAL ABANDONADO RECOLHIDO EM SANTA MARIA
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A "Faneca" em franca recuperação
Perfazendo dois anos em Julho, da recolha do “Faneco”, cão de caça que encontámos ferido e muito debilitado perto do Pico do Facho, eis que no sábado passado, encontrámos uma cadelinha abandonada. m
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Estávamos a iniciar o passeio que damos regularmente com o “Faneco” no Barreiro da Faneca, quando ouvimos ladrar, e ao nos aproximar-nos da mata que ladeia a Paisagem Protegida, saiu de uma caixa de papelão coberta com um saco de adubo, uma cadelinha que foi abandonada no local. m
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NÃO HÁ PALAVRAS PARA CLASSIFICAR ESTA CRUELDADE!
mDispõe a Convenção Européia de Proteção Animal que “Ninguém deve abandonar um animal de companhia”, devendo ser punido por tal. (cfr. Artigo 3º). Na transposição destes princípios para o ordenamento jurídico português, dispõe a legislação que “O abandono de animais de companhia, na via ou lugares públicos ou no domicílio, constitui contra-ordenação punível com coima cujo montante mínimo é de 500€ e o máximo de 3.740€.”   A crueldade terá que ser punida!     
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Ações destas, de escandaloso desrespeito pela vida,envergonham a espécie humana, negando a sua dita “superioridade” , constituindo uma imoralidade atroz e baixeza civilizacional, repugnável no indivíduo e na sociedade hodierna. m
A cadelinha a que demos o nome de “Faneca”, encontrava-se desidratada, faminta e carregada de parasitas, foi levada para casa, já tendo sido alvo da primeira consulta veterinária. m
A hidratação e desparasitação já foram efetuadas, estando já marcadas as primeiras vacinas para a semana e a esterilização para início de Julho.
O Faneco e a Faneca
Estamos a trabalhar a adaptação do Faneco à "nova inquilina", não estando a ser fácil a adaptação. m
Caso a aceitação não aconteça, tornando o convívio entre ambos intolerável para o seu bem, a “Faneca” vai ser divulgada para adoção, a partir de nós, ou entregue no novo Centro de Recolha Municipal, que esperámos tenha uma linha de gestão moderna balizada na DUDA e legislação recente, primando pelo encaminhamento de animais saudáveia para “novos donos”, sem estabelecimento de prazos rígidos de condenação à morte.

Recordamos aqui o teor do Artº 6º da DUDA (Declaração Universal dos Direitos dos Animais: m

“Todo o animal de companhia tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural”.
"O abandono de um animal é um acto cruel e degradante." m

Resolução nº 69/2011, de 25 de Fevereiro m
Práticas recomendadas na gestão de um Centro de Recolha Municipal:
- Adopção de uma política de não abate dos animais errantes recolhidos , adotando nomeadamente meios eficazes de controlo da reprodução;

- Promoção de campanhas de sensibilização públicas contra o abandono, assim como a adoção responsável dos animais recolhidos no Centro Municipal. m
Vamos pugnar e colaborar para que estas premissas estejam presentes em termos logísticos e na base da gestão e funcionamento do Centro de Recolha de Santa Maria, sendo incorporadas no seu regulamento e operacionalização, apelando à massa crítica mariense para se associar a esta exigência, cumprindo sempre, em primeira instância, com a sua responsabilidade cívica, enquanto cidadãos, para que casos deploráveis como o da “Faneca” não aconteçam, e se evite, às mãos da edilidade, a dupla penalização de os condenar À morte. m

Apelamos aos marienses que não sejam coniventes, nem façam “vista grossa”, quando presenciarem ou souberem de abandonos ou maus-tratos de animais, contatando com o SEPNA através dos nºs 296886707 – 961196054, escrevendo para o CADEP-CN ou nos espaços online de “denúncia” dos Amigos dos Açores (www.amigosdosacores.pt/) e da GNR (www.gnr.pt), podendo fazê-lo anonimamente, caso se sintam mais confortáveis. m

"A grandeza de uma nação e a educação de um povo podem ser julgadas pelo modo como seus animais são tratados."

Mahatma Gandhi (Adaptado)

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