DEPOIS DA CONSTRUÇÃO, REGULAR O NOVO CANIL DE VILA DO PORTO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 2011
m
Espaço, alimentação, higiene, cuidados médicos e encaminhamento para adoção |
Feliz e finalmente, Santa Maria vai ter um Centro de Recolha de Animais abandonados e/ou errantes (vulgo canil/gatil), de feição moderna e esperando-se adequado para satisfazer as exigências legais a ter com o bem-estar animal, com a salvaguarda da saúde pública e segurança associada a animais vadios e, não menos importante, promoção de uma boa imagem civilizacional da nossa ilha.
m
Por ação persuasiva do CADEP-CN e representação dos Amigos dos Açores, em Santa Maria, a nível cívico, junto da Câmara Municipal, associada a propostas apresentadas na Assembleia Municipal, fazendo valer as exigências da lei e expressando as necessidades locais, houve acolhimento e compreensão da premência da obra por parte do Senhor Presidente do Município, comprometendo-se, em boa hora, com a construção do Centro de Recolha.
Mesmo que decorrendo de uma competência incontornável do Município e obrigação legal exigida, há quase uma década, e mais recentemente pela Convenção Europeia para a Proteção dos Animais e Regulamento nº 1774 do Parlamento Europeu e Conselho da Europa, a verdade é que esta infra-estrutura fundamental, com a devida dignidade e respeito pelos animais, não existia na ilha, sendo justo mostrar o nosso devido reconhecimento e apreço público pela sua construção em nome do bem-estar animal e de Santa Maria.
m
Instalações do futuro Centro de Recolha Municipal
m
Mas não basta construir um Centro de Recolha de qualquer maneira, como se tratasse de um armazém ou cercado para retenção daqueles animais, que a sociedade descurou de responsabilidades. O seu projeto de construção deverá contemplar espaços e valências plasmadas na lei, e após a concretização da obra, o seu funcionamento e gestão deverão ser balizados na legislação nacional e regulamentação europeia, as quais apresentamos abaixo, resumidamente.
m
Em termos físicos e espaciais, decorre das disposições legais que um Centro de Recolha Municipal deve compreender as instalações físicas que se destinam ao alojamento, durante o período legalmente estabelecido para o efeito, dos animais vadios ou errantes capturados, ou entregues pelas autoridades, decorrentes de ações compulsivas, havendo naturalmente espaços separados para cães e gatos, parturientes e aleitantes, com área espacial regulamentada consoante o número de indivíduos, tendo em conta a liberdade de movimentos e comedouros suficientes, para evitar disputa de alimentos.
m
Por questões de saúde humana e animal, é ainda exigido um espaço independente destinado ao isolamento e exame clínico dos animais com suspeita de terem contraído raiva ou outra zoonose perigosa para as pessoas ou outros animais, nomeadamente equinococose-hidatidose, leptospirose ou leishmaniose.
O Centro de Recolha deverá compreender ainda as instalações individualizadas destinadas a armazém de alimentos, armazém de produtos de limpeza e desinfetantes, sala de manuseamento dos alimentos e higienização de material, enfermaria e instalações sanitárias.
m
Em termos de exigências técnico-funcionais a infra-estrutura deverá também estar equipada com todo o material necessário ao fornecimento de alimentos nas melhores condições de higiene e segurança; disponibilizar material necessário a uma higienização constante das instalações e dos materiais, nomeadamente detergentes, desinfetantes, mangueiras de pressão, vassouras e escovas e dispor de equipamento de contenção física e química para a captura de animais vadios ou errantes, nomeadamente laços, redes, açaimos funcionais, assim como substâncias tranquilizantes, para os casos de situações extremas de animais perigosos ou fugidios.
m
A enfermaria ou “espaço de ação veterinária”, no caso dos Centros menores como o de Vila do Porto, deverá dispor dos meios necessários à realização de um exame clínico rotineiro, bem como à prestação de cuidados básicos médico-veterinários.
m
Idealmente, O Canil/Gatil deverá, ainda, dispor de equipamento de leitura de identificação eletrónica a fim de poder identificar os animais que, obrigatoriamente devem possuir este sistema de identificação, sendo nossa opinião que deveria conter também dispositivos de identificação eletrónica, designadamente microchips para aplicar em animais que ainda não possuíssem este tipo de identificação, articulando-se este serviço com as Juntas de Freguesia e Direção de Veterinária, por uma questão de controle e registo no SICAFE. (Neste campo, ainda há muito a fazer e a ajustar em Santa Maria, pois uma grande quantidade de animais, ainda não está registada, embora alguma evolução já houve, após a reunião que nós e o SEPNA, efetuamos com as Juntas de Freguesia, devendo dar-se continuidade e acompanhamento/avaliação desse trabalho).
m
Embora a responsabilidade central da gestão do Centro de Recolha seja do Município, a sua direção técnica, por lei, deverá ser atribuída a um médico veterinário. Este deverá ser coadjuvado, no exercício das suas funções, por uma pessoa que, após a devida formação, guardará e procederá à manutenção das instalações, nomeadamente no que diz respeito à sua limpeza e desinfecção, alimentação e abeberamento dos animais, devendo executar as instruções que o médico veterinário lhe comunique.
m
Não tendo sido nós chamados a consultar oudar parecer sobre o projeto do Centro de Recolha de Vila do Porto, não obstante algumas achegas informais que fomos dando, esperamos, no entanto que todas as valências apontadas tenham sido tomadas em conta, embora, desde já, numa passagem breve pelas obras, nos pareçam algo exíguas. Esperemos, no entanto, pela vistoria do licenciamento para fazermos uma apreciação avaliativa de feição construtiva, havendo sempre a possibilidade de ampliações, caso a força das necessidades ou alguma omissão legal seja verificada.
m
O CANIL NÃO DEVERÁ SER UMA ANTE-CÂMARA DE MORTE
m
A esterelização, como controlo e a adoção como emcaminhamento deverão ser previligiadas na gestão moderna do Canil/gatil de Sta Maria. |
mmm
Reiterámos que nos prontificamos a colaborar com a autarquia, na promoção das adoções e no estímulo/divulgação de campanhas de esterilização, e com as autoridades, no combate ao abandono e maus-tratos, desenvolvendo, concomitantemente, ações e responsabilização continuada de entidades e de cidadãos, previligiando os projetos de sensibilização cívico-pedagógica, no seguimento do que fizemos na 1º Comemoração do Dia do Animal em Santa Maria, em parceria com a AJISM e SEPNA e apoio da Câmara Municipal e Parque Natural da Ilha.
m
CONDIÇÕES LOGÍSTICAS E REGULAMENTO DE GESTÃO MODERNO QUE SEJAM RESPEITADORAS DA VIDA ANIMAL COM DIGNIDADE
m
A larga maioria dos centros de recolha do país, assim como os regulamentos elaborados antes de 2011, apresentam lacunas em termos da observância dos direitos dos animais à luz do preconizado na DUDA, daí que uma forte ação cívica de associações, corroboradas por algumas forças políticas conduziram à aprovação, pela Assembleia da República, da Resolução nº 69/2011, de 25 de Fevereiro, que recomenda novas políticas e práticas de bem-estar animal, nomeadamemte nos procedimentos a ter em conta nos Centro de Recolha Municipais.
m
Porque queremos que o Centro de Recolha de Vila do Porto seja moderno, atual e umexemplo de civilidade no trato e respeito pela vida animal, exigem-se que as condições físicas e seu regulamento de gestão beba e cumpra os príncípios expressos na DUDA e na dita Resolução, nomeadamente:
m
- Disponibilização de alojamentos adequados ao bem-estar e saúde dos animais e com condições para a realização de tratamentos médico-veterinários, incluindo a esterilização de animais errantes, nomeadamente dos não reclamados;
- Adopção de uma política de não abate dos animais errantes recolhidos , adotando nomeadamente meios eficazes de controlo da reprodução;
- Promoção de campanhas de sensibilização públicas contra o abandono, assim como a adoção responsável dos animais recolhidos no Centro Municipal.
m
Vamos pugnar e colaborar para que estas premissas estejam presentes em termos logísticos e na base da gestão e funcionamento do Centro de Recolha de Santa Maria, sendo incorporadas no seu regulamento e operacionalização, apelando à massa crítica mariense para se associar a esta exigência, cumprindo sempre, em primeira instância, com a sua responsabilidade cívica, enquanto cidadãos.
m
Reiteramos que os Centros de Recolha são necessários, porque a “sociedade civil” falhou de alguma maneira no respeito e responsabilidade para com os seus animais, sendo chamados os municípios a colmatar com os seus serviços e e recurso a dinheiros públicos, os erros e incumprimentos legais de alguns cidadãos prevaricadores, insensíveis e de pouca elevação cívica que abandonam animais e os mal tratam, como se fossem mercadorias ou objetos descartáveis.
m
“Faneco”– cão de caça encontrado ferido e abandonado
Foi tratado pelo Dr.Luís e adotado por nós.
m
É a esse nível que todos temos que trabalhar em conjunto (associações, autoridades, veterinários, autarquias e população em geral), para que um dia haja uma nível de educação coletiva e grau de cumprimento da DUDA, que tornem o nosso Centro de Recolha grande de mais para o número de animais abandonados ou até desnecessário.
m
Expressa o artigo 6º da DUDA que “O abandono de um animal é um acto cruel e degradante”, sendo um dos princípios fundamentais para o bem estar dos animais de companhia previstos na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais “Ninguém deve abandonar um animal de companhia”, devendo ser punido por tal. (cfr. Artigo 3º ). Na transposição destes princípios para o ordenamento jurídico português, dispõe a legislação que “O abandono de animais de companhia, na via ou lugares públicos ou no domicílio, constitui contra-ordenação punível com coima cujo montante mínimo é de 500€ e o máximo de 3.740€.”
m
Para combater esses atos abomináveis, são necessários grupos de defesa animal ativos e um crescendo de sensibilidade e de massa crítica da população, no cumprimento de boas práticas, enquanto cidadãos detentores de animais, e colaborando com as autoridades na denúncia de maus-tratos e abandonos. Apelamos aos marienses que não sejam coniventes, nem façam “vista grossa”, quando presenciarem ou souberem de abandonos ou maus-tratos de animais, contatando com o SEPNA através dos nºs 296886707 – 961196054, ou nos espaços online de “denúncia” dos Amigos dos Açores (www.amigosdosacores.pt/) e da GNR (www.gnr.pt), podendo fazê-lo anonimamente, caso se sintam mais confortáveis.
m
m
Como nota final, queremos sublinhar e mostrar um vivo enaltecimento, aos (às) cidadãos(ãs) como a Senhora Teresinha, de forma sublimar, e a Senhora Ana Loura, o Senhor João Oliveira e a todos aqueles anónimos de que não temos conhecimento, que substituindo-se a cidadãos irresponsáveis e à ausência de um Centro de Recolha Municipal, recolheram e trataram de animais abandonados, com muitos dissabores e custos e muitas vezes, sujeitando-se ao ridículo e a alguma incompreensão de vizinhos e de uma sociedade, que os deveria aplaudir.
m
A Senhora Teresinha cuida, diariamente. de dezenas de animais errantes.
Exemplo de riqueza humana, de sensibilidade e solidariedade para com os animais
m
Bem hajam pela fina sensibilidade, nobre exemplo
e elevado grau de civilidade!
m
Aqui fica a nossa modesta, mas justa homenagem, devendo a Câmara Municipal, dar-lhes um destaque especial, aquando da inauguração do Centro de Recolha.
mmm
"A grandeza de uma nação e a educação de um povo podem
ser julgadas pelo modo como seus animais são tratados."
Mahatma Gandhi
mm
* José Andrade Melo
mCADEP-CN e Amigos dos Açores, Sta Maria
Sem comentários:
Enviar um comentário